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Seguros

Muitas duvidas surgem em torno do seguro para praticantes, a APAP explica:

- O seguro de acidentes desportivo é da responsabilidade de cada praticante;

- Só em eventos organizados pela APAP é obrigatório seguro de responsabilidade civil, e de acidentes desportivos, passando a ser da responsabilidade da APAP;

- Caso organizes um evento/actividade o seguro de responsabilidade civil será da responsabilidade da organização, bem como o seguro desportivo.

- As federações desportivas têm a obrigatoriedade e a responsabilidade de integrar o desportista no seguro, no airsoft não existe federação.

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                                              Obrigatoriedade

1 -Os agentes desportivos, os praticantes de actividades desportivas em infra -estruturas desportivas abertas ao público e os participantes em provas ou manifestações desportivas devem, obrigatoriamente, beneficiar de um contrato de seguro desportivo.

2 - A responsabilidade pela celebração do contrato de seguro desportivo referido no número anterior cabe às federações desportivas, às entidades que explorem infra--estruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.

                                   
                                              Consulta o dec.lei
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